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    Home » CCJ analisa suspensão de ação contra Bolsonaro e Ramagem no STF
    Política

    CCJ analisa suspensão de ação contra Bolsonaro e Ramagem no STF

    JornalismoPor Jornalismomaio 3, 20255 Minutos
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    Contrariando o Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (30), a análise de parecer que pede a suspensão integral da ação penal contra o núcleo 1 de integrantes da trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com pedido de vista na CCJ, o requerimento deve ser votado na próxima semana.  

    “Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parecer do relator da matéria, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

    Gaspar analisou pedido do Partido Liberal (PL) para interromper o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, entre outros delitos.

    Segundo o artigo 53 da Constituição, a Câmara e Senado têm o poder de “sustar o andamento da ação” por suposto crime cometido por parlamentares ocorrido “após a diplomação” no cargo. A suspensão duraria até o final do mandato do acusado.

    Como Ramagem está na mesma ação penal de Bolsonaro, em tramitação no STF, os deputados entendem que o parecer do relator, da forma como foi escrito, suspende o julgamento que engloba todo o principal núcleo da trama golpista.

    O relator do caso na CCJ, Alfredo Gaspar, justificou que é “impossível não verificar a fragilidade dos indícios elencados” contra Ramagem que, segundo ele, estaria sendo submetido a “uma provável injustiça”.

    Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições.

    Segundo Gaspar, “é imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo a liberdade no exercício do mandato parlamentar”.

    Brasília (DF), 30/04/2025 - Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para votar requerimento que pede a suspensão de ação penal contra o deputado Ramagem. Relator votou a favor, mas foi pedido vistas. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
    Alexandre Ramagem durante reunião da CCJ sobre suspensão de ação no STF – Lula Marques/Agência Brasil

    Supremo

    Na semana passada, o STF enviou ofício à Câmara informando não ser possível suspender a íntegra da ação penal, mas apenas os crimes contra Ramagem, e somente aqueles cometidos após a diplomação do deputado, devendo o parlamentar continuar respondendo por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.

    Integram o núcleo 1 da trama golpista também o general Walter Braga Netto, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições presidenciais de 2022; o general e ex-ministro Augusto Heleno; ex-ministro Anderson Torres, ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

    Diplomação

    O relator Alfredo Gaspar rejeitou o argumento do STF de que os crimes teriam ocorrido antes da diplomação de Ramagem, o que impediria a suspensão da ação. Segundo Gaspar, o crime de organização criminosa é um crime continuado.

    “O Ministério Público Federal descreve a suposta concorrência do deputado Alexandre Ramagem para o suposto golpe em ‘ações progressivas e coordenadas da organização criminosa que culminaram no dia 8 de janeiro de 2023’, resta claro que, nos termos da denúncia, o suposto crime de organização criminosa se perpetuou até aquela data e, portanto, após a diplomação”, disse.

    Sobre o crime de tentativa de golpe de Estado, Gaspar alegou que ele só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito. “A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu.

    Constitucionalidade

    O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), questionou o relatório, alegando que os crimes são anteriores ao mandato do parlamentar e que não é possível suspender a ação penal contra pessoas que não são parlamentares.

    “Tenta o relator fazer algo totalmente inconstitucional porque, pelo que está aqui, na nossa avaliação, estão trancando ação penal de tudo, inclusive do Bolsonaro”, disse.

    O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), por sua vez, sustentou a versão do relator do caso. Para ele, o artigo 53 da Constituição permite a suspensão de toda a ação penal, incluindo de quem não é parlamentar.

    “O Supremo optou por fazer uma única ação. E, nessa única ação, está o delegado Ramagem, que tem imunidade parlamentar. E a Câmara dos Deputados tem, constitucionalmente, o poder de sustar a ação. ‘Ora, mas, na mesma ação, existem outras figuras também’. Lamentavelmente existem. Não há o que se fazer. A ação é única”, afirmou.

    O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por sua vez, sustenta que o artigo 53 da Constituição é claro ao limitar a sustação da ação apenas contra parlamentares.

    “O parágrafo quinto [do art. 53]se diz ‘a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato’. Então, a fisionomia e a individualização da figura do parlamentar estão mais do que taxadas na Constituição”, disse.

    Golpe de Estado

    A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

    Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

    Fonte Matéria

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