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    Home » Itália:Supremo diz não haver limite geracional a cidadania
    Política

    Itália:Supremo diz não haver limite geracional a cidadania

    JornalismoPor Jornalismoagosto 1, 20253 Minutos
    A imagem mostra uma sessão legislativa em um grande salão. Há várias fileiras de assentos ocupados por pessoas, algumas delas de pé. No centro, um grupo de pessoas está em uma mesa, possivelmente apresentando ou discutindo algo. O ambiente é formal, com decoração elaborada e bandeiras visíveis ao fundo.
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    A Corte Constitucional da Itália, última instância do Judiciário do país, decidiu nesta quinta-feira (31) que não pode impor limites de geração para a aquisição de cidadania italiana por descendência.

    A decisão, no entanto, foi tomada em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença anteriores à promulgação da lei recente. Os tribunais questionavam a Lei da Cidadania de 1992, que não estipula limite de gerações para garantia do chamado direito de sangue. A corte tratou como inadmissíveis a maioria dos questionamentos dos tribunais inferiores.

    A medida não analisa a lei de março que restringe o direito à cidadania e se aplica, portanto, apenas aos processos de requerentes já em andamento na Justiça antes da promulgação da legislação. Em comunicado, o tribunal deixou expresso que recusou pedidos para se pronunciar sobre a nova lei.

    Na prática, voltam a tramitar os processos de cidadania protocolados antes de 28 de março, dia da nova lei, e parados nos quatro tribunais em questão, que haviam pedido à Corte para se pronunciar sobre os questionamentos. Esses processos se enquadram no ordenamento jurídico anterior.

    Reforçando a posição de não analisar a lei deste ano, a Corte Constitucional afirmou também não contestar a prerrogativa legislativa para determinar quem pode obter a cidadania italiana.

    “A Corte Constitucional especificou que o legislador tem ‘uma margem de discricionariedade particularmente ampla’ na identificação das condições para a aquisição da cidadania, enquanto compete à Corte verificar se as normas que regulam a aquisição do status civitatis [condição de cidadão] não recorram a critérios completamente estranhos aos princípios constitucionais ou conflitem com eles”, diz o tribunal máximo em comunicado.

    A corte ainda indica que os juízes não rejeitam, a princípio, eventuais restrições. “[Os juízes] colocam em dúvida que a mera descendência de um cidadão ou cidadã italianos seja suficiente para sustentar a aquisição do status de cidadão, na ausência de outros elementos de conexão com o ordenamento jurídico italiano”.

    Pela nova lei, tornada definitiva em maio pelo Parlamento, a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue só vale para duas gerações nascidas fora da Itália. A medida, tratada como urgente pelo governo, significa uma mudança na Lei da Cidadania, esta que não estipulava limite de gerações. A lei foi aprovada com 137 votos a favor e 83, contra.

    Durante a tramitação no Senado, o decreto sofreu alterações, sendo a principal delas a substituição do termo “nascido na Itália”, em referência aos ascendentes, pelo trecho “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”.

    Ou seja, pela nova regra, uma pessoa nascida fora do país europeu só será considerada italiana se ao menos um genitor ou um avô/avó tiver somente a cidadania italiana. Ao mesmo tempo em que remove a necessidade de o parente ter nascido na Itália, pode restringir ainda mais o acesso, ao excluir aqueles que têm ou tiveram dupla cidadania, como a brasileira, além da italiana.

    Além desse caso, pode ser considerada italiana uma pessoa cujo genitor tenha morado na Itália por pelo menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.

    O governo justifica a medida pela necessidade de coibir o que vê como exageros nos pedidos feitos por descendentes de antigos emigrados que vivem na América do Sul e que não teriam mais vínculo com a Itália.

    Fonte Matéria

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