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    Home » Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor e garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda
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    Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor e garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda

    JornalismoPor Jornalismojulho 7, 20252 Minutos
    Nova Tarifa Social de Energia Elétrica entra em vigor neste sábado
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    Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garante isenção total da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, anunciada pelo Governo Federal, busca aliviar o orçamento de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país.

    Segundo o governo, cerca de 4,5 milhões de famílias devem ser beneficiadas diretamente com a gratuidade integral da conta de energia dentro desse limite. Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que também se enquadram nos critérios da Tarifa Social passarão a não pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês, o que representa uma redução considerável nos custos mensais com energia elétrica.

    A nova regra contempla inclusive consumidores com instalações trifásicas, desde que o consumo mensal não ultrapasse os 80 kWh. Nesses casos, a conta poderá incluir apenas encargos adicionais não ligados ao consumo, como contribuição para iluminação pública ou ICMS, conforme legislação local.

    Contudo, para os consumidores com sistema trifásico que ultrapassarem o limite de 80 kWh, será aplicada uma cobrança proporcional com base na disponibilidade mínima da rede, que é de 100 kWh. Isso significa que, mesmo consumindo abaixo desse valor, será necessário arcar com a diferença caso ultrapassem os 80 kWh mensais.

    Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

    • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário-mínimo;

    • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

    • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membros com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de equipamentos elétricos;

    • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

    A concessão do benefício agora é automática, desde que o titular da conta de energia esteja devidamente cadastrado no CadÚnico e atenda aos critérios exigidos. Não é mais necessário solicitar diretamente junto à distribuidora, o que deve facilitar o acesso ao direito por parte da população.

    A medida é parte de um conjunto de ações voltadas à redução da pobreza energética e ao fortalecimento das políticas públicas de proteção social no Brasil.

     

     

    Fonte Matéria

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