A Câmara dos Deputados se prepara para votar, na próxima semana, o Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil), que propõe incluir a atuação de facções criminosas no escopo da Lei Antiterrorismo. A proposta busca endurecer o combate ao crime organizado no país, ampliando a tipificação de atos considerados terroristas.
Pela proposta, o envolvimento com organizações criminosas estruturadas — como as facções que dominam territórios, praticam crimes violentos e ameaçam instituições — passaria a ser enquadrado como terrorismo, o que implicaria punições mais severas e maior rigor no tratamento judicial.
Em publicações feitas neste sábado (24) nas redes sociais, Danilo Forte defendeu a urgência da medida e pediu um pacto entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar o avanço do crime organizado. “O crime organizado está infiltrado na política, no comércio e no dia a dia da população. É preciso uma resposta com a força da lei”, afirmou o parlamentar, criticando o que vê como um cenário de impunidade.
A iniciativa deve gerar intenso debate no plenário, uma vez que envolve questões sensíveis como liberdades civis, atuação das polícias e interpretação da legislação penal. Ainda assim, o tema tem ganhado tração em meio ao crescimento da violência ligada a facções criminosas em várias regiões do país.
Assista ao vídeo:
Ampliação
A proposta amplia a definição de terrorismo na legislação vigente. O artigo 2º da Lei passa a incluir como atos terroristas:
– Imposição de domínio ou controle territorial por grupos criminosos;
– Ataques a infraestruturas críticas e serviços essenciais, como hospitais, aeroportos, rodovias e instalações militares;
– Sabotagem e interrupção de serviços públicos e privados, mesmo que temporariamente;
– Uso do terror como instrumento de retaliação a políticas públicas ou demonstração de poder paralelo ao Estado.
Além disso, a nova legislação determina que a Lei Antiterrorismo seja aplicada a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terror para controlar comunidades ou desafiar o Estado.
Ações mais rígidas
O PL 1285/2025 prevê punições mais severas para os envolvidos em atos de terrorismo praticados por facções e milícias. Entre as principais mudanças, destacam-se:
– Aumento da pena para 12 a 30 anos de reclusão;
– Crime inafiançável e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto;
– Investigação sob responsabilidade da Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal;
– Punição para atos preparatórios de terrorismo cometidos por organizações criminosas;
– Empresas que colaborarem com o crime organizado também serão punidas com a mesma pena;
– Bloqueio ágil de bens durante a investigação, impedindo que recursos sejam utilizados para financiar atividades criminosas.