A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (11), a cassação dos mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza, conhecido como Francisco das Frutas (PSDB). A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho, da 13ª Zona Eleitoral do Ceará.
Segundo a sentença, houve prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o pleito municipal. O magistrado entendeu que os então candidatos se beneficiaram de ações irregulares que comprometeram a lisura do processo eleitoral.
“Cassar os diplomas de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Iguatu conferidos a CARLOS ROBERTO COSTA FILHO e ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA por terem praticado/concorrido/se beneficiado para a prática de abuso de poder econômico (…) e praticado captação ilícita de sufrágio”, diz um trecho da decisão judicial.
Além da perda dos mandatos, os políticos também foram condenados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil.
A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até o julgamento final dos recursos, eles poderão permanecer nos cargos, caso não haja determinação em contrário.
A cassação movimenta o cenário político do município de Iguatu, localizado na região Centro-Sul do estado, e pode resultar na realização de novas eleições, caso a decisão seja confirmada em instância superior.
Confira o documento: