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    Câmara deve votar projeto que classifica atuação de facções como terrorismo

    JornalismoPor Jornalismomaio 28, 20253 Minutos
    Danilo Forte denuncia infiltração de facções criminosas na política cearense
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    A Câmara dos Deputados se prepara para votar, na próxima semana, o Projeto de Lei 1283/2025, de autoria do deputado federal Danilo Forte (União Brasil), que propõe incluir a atuação de facções criminosas no escopo da Lei Antiterrorismo. A proposta busca endurecer o combate ao crime organizado no país, ampliando a tipificação de atos considerados terroristas.

    Pela proposta, o envolvimento com organizações criminosas estruturadas — como as facções que dominam territórios, praticam crimes violentos e ameaçam instituições — passaria a ser enquadrado como terrorismo, o que implicaria punições mais severas e maior rigor no tratamento judicial.

    Em publicações feitas neste sábado (24) nas redes sociais, Danilo Forte defendeu a urgência da medida e pediu um pacto entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar o avanço do crime organizado. “O crime organizado está infiltrado na política, no comércio e no dia a dia da população. É preciso uma resposta com a força da lei”, afirmou o parlamentar, criticando o que vê como um cenário de impunidade.

    A iniciativa deve gerar intenso debate no plenário, uma vez que envolve questões sensíveis como liberdades civis, atuação das polícias e interpretação da legislação penal. Ainda assim, o tema tem ganhado tração em meio ao crescimento da violência ligada a facções criminosas em várias regiões do país.

    Assista ao vídeo:

    Vídeo: Câmara vota na próxima semana PL que tipifica crime de facção como terrorismo – Vídeo 1

    Ampliação

    A proposta amplia a definição de terrorismo na legislação vigente. O artigo 2º da Lei passa a incluir como atos terroristas:

    – Imposição de domínio ou controle territorial por grupos criminosos;
    – Ataques a infraestruturas críticas e serviços essenciais, como hospitais, aeroportos, rodovias e instalações militares;
    – Sabotagem e interrupção de serviços públicos e privados, mesmo que temporariamente;
    – Uso do terror como instrumento de retaliação a políticas públicas ou demonstração de poder paralelo ao Estado.

    Além disso, a nova legislação determina que a Lei Antiterrorismo seja aplicada a organizações criminosas e milícias privadas que realizem atos de terror para controlar comunidades ou desafiar o Estado.

    Ações mais rígidas

    O PL 1285/2025 prevê punições mais severas para os envolvidos em atos de terrorismo praticados por facções e milícias. Entre as principais mudanças, destacam-se:

    – Aumento da pena para 12 a 30 anos de reclusão;
    – Crime inafiançável e sem possibilidade de anistia, graça ou indulto;
    – Investigação sob responsabilidade da Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal;
    – Punição para atos preparatórios de terrorismo cometidos por organizações criminosas;
    – Empresas que colaborarem com o crime organizado também serão punidas com a mesma pena;
    – Bloqueio ágil de bens durante a investigação, impedindo que recursos sejam utilizados para financiar atividades criminosas.

    Fonte Matéria

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