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    Home » Caixa amplia prazo alteração em contrato do Novo Fies
    Educação

    Caixa amplia prazo alteração em contrato do Novo Fies

    JornalismoPor Jornalismomaio 13, 20253 Minutos
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    A Caixa prorrogou o prazo para aditamento (alterações) dos contratos do Novo Fies, referentes ao primeiro semestre de 2025. Os estudantes de instituições de ensino superior têm até o dia 30 de junho para fazerem acréscimo de renovação semestral, transferência de curso ou de instituição, suspensão temporária e encerramento antecipado – manutenções consideradas obrigatórias. 

    As alterações podem ser feitas pelo portal SifesWeb e pelo aplicativo Fies Caixa.

    Os estudantes também poderão solicitar o aumento do prazo de utilização do financiamento a partir do dia 1º de junho, a chamada dilatação, que é prolongar o prazo do auxílio caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre previsto do financiamento. A mudança ficará disponível até 15 de julho.

    Para efetivar o aditamento e solicitação de dilatação, os alunos devem estar em dia com os pagamentos de boleto único.

    Aditamento

    Conforme regras do Novo Fies, os contratos entre os alunos e a Caixa devem ser aditados semestralmente. A renovação é iniciada pela faculdade e deve ser validada pelo aluno.

    O que pode ser feito

    Pelo Fies Caixa, os alunos podem solicitar a dilatação do prazo de utilização do contrato, validar o aditamento de renovação do contrato, visualizar e gerar boletos de parcelas em aberto, acessar dados cadastrados e solicitar a suspensão temporária do contrato.

    Esses serviços também estão disponíveis no site SifesWeb.

    Entenda  o Fies

    O Fies é o programa do governo federal que concede financiamento a estudantes para cursarem graduação em instituições privadas com adesão ao programa e têm avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

    Pode se inscrever no processo seletivo do Fies e do Fies Social o candidato que atenda às seguintes condições:

    • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com nota no exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições;
    • Ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média aritmética das notas alcançadas nas cinco provas do Enem e nota superior a zero na prova de redação;
    • Não ter participado do exame como treineiro;
    • Ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao primeiro semestre de 2025, no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino superior onde deseja estudar.
    • Ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025) para o Fies;
    • No caso do Fies Social, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 758, em 2025).

    * Estagiária sob supervisão de Marcelo Brandão


    Fonte Matéria

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