A Justiça Eleitoral da 24ª Zona julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” contra o prefeito Oscar Rodrigues e sua vice, Dra. Imaculada. A decisão, proferida nesta semana, concluiu que não há provas suficientes para sustentar as acusações de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A coligação adversária acusava Oscar Rodrigues de ter se beneficiado da programação da Rádio Paraíso FM, alegando favorecimento subliminar à sua candidatura e ataques indiretos à então candidata Izolda Cela, apoiada pelo ex-prefeito Ivo Gomes. Os autores da ação também apontaram suposto abuso dos meios de comunicação e divulgação de notícias falsas.
Na defesa, os advogados de Oscar e Dra. Imaculada negaram qualquer vínculo com a emissora e sustentaram que a rádio veiculou conteúdos de interesse público, além de dar espaço a diferentes candidaturas. Destacaram ainda que decisões anteriores da Justiça já haviam afastado qualquer relação entre os investigados e a linha editorial da rádio.
Ao analisar o caso, o juiz da 24ª Zona Eleitoral entendeu que não houve comprovação dos fatos alegados. “As provas dos autos não foram suficientes para demonstrar que os investigados incorreram nas condutas ilícitas apontadas na inicial”, afirma o trecho da sentença.
Com a improcedência da ação, Oscar Rodrigues e Dra. Imaculada seguem com os mandatos mantidos e livres de sanções eleitorais relacionadas ao caso.