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    Política

    Especialistas veem manobra jurídica em decisão da Câmara sobre golpe

    JornalismoPor Jornalismomaio 12, 20256 Minutos
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    Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

    Com 315 votos contra 143, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão de toda ação penal da trama golpista com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo interromper, enquanto durar o mandato, processos criminais contra parlamentares, tendo em vista a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na denúncia.

    Partidos de centro-esquerda prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Casa. Se provocado, o STF será obrigado a se manifestar sobre o tema, podendo derrubar ou reformar a decisão.

    Segundo os juristas consultados, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O professor de pós-graduação de direito da Universidade de Brasília (UnB) Gladstone Leonel Jr. avaliou que a Câmara fez um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição.

    “O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado. Ele é restrito aos parlamentares e não pode ser estendido às pessoas envolvidas numa mesma ação. Estamos falando de um artigo da Constituição que está na seção V, que chama ‘Dos deputados e dos senadores’”, disse Gladstone.

    O professor Georges Abboud, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP), lembrou que o STF já definiu, na Súmula 245, que a imunidade parlamentar não pode se estender aos corréus de uma ação penal.

    “Isso o Supremo já esclareceu. O sustar a ação está ligado à imunidade parlamentar, não dá para arrastar todo mundo como quiseram fazer, o que seria uma interferência indevida no funcionamento de outro Poder. É uma distorção do texto constitucional”, argumentou Abboud, que também é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).


    Brasília (DF), 07/05/2025 - Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para votar requerimento que pede a suspensão de ação penal contra o deputado Ramagem.Foto: Lula Marques/Agência Brasil

    Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara para votar requerimento que pede a suspensão de ação penal contra o deputado Ramagem Foto: Lula Marques/Agência Brasil

    Relatório

    O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou à Agência Brasil durante a sessão de ontem que apenas transcreveu no requerimento aprovado o que está na Constituição, em especial, no trecho “sustar o andamento da ação”.

    Isso porque o parágrafo 3º do Artigo 53 diz que: “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.

    Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.

    Diplomação

    Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados a Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.

    Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas.

    O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.

    Já o Supremo, em ofício enviado à Câmara, informou que a Casa só poderia suspender as ações em relação ao crime de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União relacionado aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, que Ramagem teria que continuar respondendo por tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.

    Para o professor Gladstone Leonel, o crime de organização criminosa se consuma no momento em que foi estabelecido o acordo de colaboração entre os integrantes para o golpe de Estado, ou seja, antes da diplomação.

    “Ele se consuma no momento em que se estabelece o acordo de vontades entre, no mínimo, quatro pessoas com o objetivo de obter vantagens indevidas, no caso, um golpe de Estado”, disse.

    O professor Georges Abboud, por sua vez, diz que tanto o argumento do relator, quanto o do professor Gladstone, podem ter razão “em abstrato”.

    “Um deles vai ter razão em relação ao caso concreto, que o Supremo terá que enfrentar. Ainda deve haver uma discussão acerca do encadeamento dos eventos e da caracterização de elementos do tipo penal, como a grave ameaça, independentemente dos acontecimentos posteriores à diplomação”, disse.

    Golpe de Estado

    Ainda segundo o STF, a Câmara não poderia suspender o crime de tentativa de Golpe imputado a Ramagem. Já o relator Gaspar sustentou que esse crime só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito, o que ocorreu após a diplomação dos deputados.

    “A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu no relatório.

    Na avaliação do professor da PUC-SP Georges Abboud, o governo “legitimamente” constituído pode ser aquele eleito pelas urnas, portanto, em 30 de outubro de 2022.

    “Legitimamente constituído pode ser o resultado das eleições. O que a lei quer proteger? Eleições livres e democráticas. Se não, posso ter uma interpretação que, até o dia 31 de dezembro, posso pôr o Exército na rua, matar a oposição, e isso não é golpe de Estado”, completou.

    Sobre a argumento do deputado Ramagem de que não houve violência e grave ameaça para caracterizar a tentativa de golpe de Estado, o professor Abboud avalia que essa linha argumentativa é frágil.

    “Fica-se com a nítida impressão, ao olharmos as imagens de 8 de janeiro, que houve, sim, emprego de tipos de violência, ainda que não aquela dos golpes de estado típicos. Trata-se de uma situação complexa porque muitos crimes na atualidade precisam ser vistos de forma contextual, a partir de um encadeamento de eventos e não só de seu ponto culminante [8 de janeiro]”, concluiu.

    Denúncia

    A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

    Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

    Fonte Matéria

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