A Justiça Eleitoral de Sobral decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Oscar Rodrigues (União Brasil) e a vice-prefeita Dra. Imaculada (MDB), encerrando a tentativa de cassação dos mandatos conquistados nas eleições municipais de 2024.
A ação havia sido apresentada pela coligação adversária “Juntos pelo Futuro de Sobral”, que acusava a chapa vencedora de abuso dos meios de comunicação e do poder econômico. A principal alegação era o suposto uso indevido de influenciadores digitais para impulsionar a campanha nas redes sociais, sem a devida contabilização nos gastos eleitorais.
No entanto, ao analisar as provas, a Justiça concluiu que não houve comprovação de conduta ilícita. De acordo com a sentença, não foram identificados pagamentos ou vínculos contratuais com os perfis citados, e as publicações analisadas foram consideradas majoritariamente espontâneas, respaldadas pelo direito à liberdade de expressão.
“Não há prova de que as postagens indicadas pela coligação autora […] não tenham sido espontâneas”, destacou a decisão judicial, afastando qualquer infração à legislação eleitoral.
Com isso, permanecem válidos os mandatos de Oscar Rodrigues e Dra. Imaculada. O pedido de decretação de inelegibilidade por oito anos também foi rejeitado pela Justiça, que considerou infundadas as acusações.