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    Home » Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito e da vice de Sobral
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    Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito e da vice de Sobral

    JornalismoPor Jornalismomaio 3, 20252 Minutos
    Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito e da vice de Sobral
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    A Justiça Eleitoral de Sobral decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito Oscar Rodrigues (União Brasil) e a vice-prefeita Dra. Imaculada (MDB), encerrando a tentativa de cassação dos mandatos conquistados nas eleições municipais de 2024.

    A ação havia sido apresentada pela coligação adversária “Juntos pelo Futuro de Sobral”, que acusava a chapa vencedora de abuso dos meios de comunicação e do poder econômico. A principal alegação era o suposto uso indevido de influenciadores digitais para impulsionar a campanha nas redes sociais, sem a devida contabilização nos gastos eleitorais.

    No entanto, ao analisar as provas, a Justiça concluiu que não houve comprovação de conduta ilícita. De acordo com a sentença, não foram identificados pagamentos ou vínculos contratuais com os perfis citados, e as publicações analisadas foram consideradas majoritariamente espontâneas, respaldadas pelo direito à liberdade de expressão.

    “Não há prova de que as postagens indicadas pela coligação autora […] não tenham sido espontâneas”, destacou a decisão judicial, afastando qualquer infração à legislação eleitoral.

    Com isso, permanecem válidos os mandatos de Oscar Rodrigues e Dra. Imaculada. O pedido de decretação de inelegibilidade por oito anos também foi rejeitado pela Justiça, que considerou infundadas as acusações.

     

    Fonte Matéria

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