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    Ministério Público de Contas recomenda rejeição das contas de Ivo Gomes relativas a 2022

    JornalismoPor Jornalismoabril 28, 20252 Minutos
    Ministério Público de Contas recomenda desaprovação das contas de Ivo Gomes - Cn7
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    O Ministério Público de Contas do Ceará (MPC-CE), por meio da 3ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer recomendando a desaprovação das contas da Prefeitura de Sobral referentes ao exercício de 2022, sob gestão do então prefeito Ivo Ferreira Gomes. O documento, assinado pelo procurador-geral Aécio Vasconcelos, foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

    A recomendação se baseia em uma série de irregularidades apontadas pela análise técnica, especialmente relacionadas à abertura de créditos suplementares no orçamento municipal. De acordo com o relatório, a administração alterou o orçamento sob a justificativa de excesso de arrecadação. Contudo, os técnicos constataram que, em vários casos, não houve comprovação satisfatória das receitas adicionais que sustentariam essas alterações, além da ausência de cálculos adequados para embasá-las.

    Em resposta, o ex-prefeito Ivo Gomes contestou as conclusões da análise, argumentando que a equipe técnica não teria considerado corretamente a especificidade de algumas fontes de receita, como verbas destinadas à saúde, educação e convênios, que possuem normas próprias de execução. Ivo também afirmou que a avaliação do MPC-CE se baseou apenas nas despesas previstas e não nas receitas estimadas.

    Mesmo após a defesa apresentada, o Ministério Público de Contas manteve o entendimento de que as irregularidades permanecem. Por isso, manifestou-se pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas, conforme previsto nos artigos 38, inciso III, e 42-A da Lei Estadual nº 12.509/1995. Em trecho do parecer, o órgão afirma:

    “O Ministério Público de Contas opina no sentido de que essa Corte de Contas emita parecer prévio com as recomendações sugeridas ao longo do presente opinativo, com o posicionamento final pela desaprovação das contas.”

    A decisão final sobre o julgamento das contas cabe agora ao plenário do Tribunal de Contas do Estado.

    Fonte Matéria

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